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TRE mineiro deve decidir sobre registro de candidata à prefeitura de Barroso

TRE mineiro deve decidir sobre registro de candidata à prefeitura de Barroso

Com a candidatura para a prefeitura de Barroso (MG) sub judice, Eika Oka de Melo, do Partido Progressista (PP), terá de aguardar que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decida se as irregularidades apresentadas na prestação de contas dela são ou não sanáveis.

Com a candidatura para a prefeitura de Barroso (MG) sub judice, Eika Oka de Melo, do Partido Progressista (PP), terá de aguardar que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decida se as irregularidades apresentadas na prestação de contas dela são ou não sanáveis. Os ministros do TSE rejeitaram por unanimidade dois recursos (agravos regimentais) relativos às contas da candidata.

Um deles era no sentido de que as irregularidades observadas na prestação relativa ao ano de 2001 são de natureza insanável, o que a tornaria inelegível, com base no artigo 1º, alínea ‘g’ da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90).

Já o outro recurso sustenta exatamente o oposto – que é possível sanar as irregularidades na prestação das contas julgada pelo Tribunal de Contas do estado. Como o fato demandaria reexame de fatos e provas, o caso deverá ser decidido pelo TRE mineiro. Assim os dois agravos foram rejeitados.

Como o registro de candidatura de Eika estava impugnado pela Justiça Eleitoral desde a primeira instância, os votos obtidos por ela nas eleições de 5 de outubro deste ano não foram totalizados.

 

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