O processo de perda de cargo eletivo interposto contra o vereador Marcelo Pierre Rimes Acácio, eleito pelo Partido Progressista (PP), e julgado inicialmente no último dia 4 de março pela Corte do TRE-PA, retornou hoje à pauta com o voto vista do desembargador João Maroja. A ação, de relatoria do juiz federal José Alexandre Franco, propunha a perda do mandato do vereador. Na sessão de hoje (12) foi decido pela improcedência do feito e a conseqüente permanência de Marcelo Acácio no partido para o qual migrou, o PMDB, devido à constatação da justa causa para a desfiliação.
Marcelo Acácio mudou para o PMDB em julho de 2007, período vedado para a troca de partido segundo a resolução nº 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No primeiro julgamento, dia 4 passado, o juiz relator entendeu que não houve justa causa para a transferência e que o vereador teria mudado de partido pela falta de perspectivas para se lançar na candidatura do pleito deste ano. O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da Ação interposta pelo PP por entender configurada a perseguição política alegada e comprovada no processo.
Com o voto vista, o desembargador João Maroja abriu a divergência, acompanhando o parecer ministerial e opinando pela improcedência da Ação pela existência comprovada de justa causa para a desfiliação. “Como não permitir ao requerido não se desligar do Partido? Existiu justa causa para a desfiliação com a comprovada discriminação pessoal. Tal discriminação teria se tornado mais evidente quando Marcelo Acácio demonstrou a pretensão de se lançar na candidatura deste ano, e o atual presidente do PP, Diretório de Capanema, buscou favorecer o filho, do PR, em visível abuso de poder”, declarou o relator.
Por maioria de votos, vencido o juiz relator, a ação foi julgada improcedente e o vereador Marcelo Acácio, de Capanema, não perdeu o mandato.