O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia condenou o então candidato à vice-prefeito pelo município de Espigão do Oeste, Célio Renato da Silveira (PMDB), a 10 meses de detenção (convertida a pena privativa de liberdade em multa) por crime de difamação. O relator do processo foi o juiz Élcio Arruda. O desembargador Roosevelt Queiroz Costa e os juizes Osny Claro e Valdecir Castellar Citon acompanharam o voto do relator.
O julgamento da ação penal foi concluído na sessão de ontem (20), após o voto de vista do juiz Francisco Reginaldo Joca, que foi seguido pelo juiz Paulo Rogério José. O processo pertence a 12ª zona eleitoral de Espigão do Oeste, e foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral. No caso, Célio Renato da Silveira foi denunciado por crime de difamação (artigos 325 e 327 do Código Eleitoral). O ex candidato foi denunciado, por ter ofendido a honra da então prefeita do município, Lúcia Tereza, com a acusação de desvio de combustível da prefeitura para uma propriedade de garimpo.
O representante do Ministério Público, procurador Reginaldo Trindade, sustentou a procedência da denúncia, “por fatos ofensivos à honra da prefeita”, e disse haver provas e laudo de degradação da Policia Federal a respeito da manifestação do acusado. “O acusado estava em plena campanha política. Não atuava ali na condição de vereador, mas de vice-prefeito candidato oponente da vítima”, disse.
O denunciado foi defendido pelo advogado Clênio de Amorim Corrêa. Na defesa oral, o advogado argumentou que Célio Renato apenas propalou o que havia sido divulgado na revista “Isto É” que denunciara, à época, o desvio de óleo diesel da Prefeitura de Espigão. E afirmou ainda que o acusado estava na condição de vereador, exercendo seu dever, pedindo assim a improcedência do processo.
Na retomada do julgamento, o juiz Francisco Reginaldo Joca votou pela absolvição do acusado, a exemplo do voto seguinte, do juiz Paulo Rogério. Por maioria, de quatro votos a dois, se confirmou a condenação.