Por unanimidade, os juízes do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo negaram o pedido de registro de candidatura de Marcos Cláudio Lula da Silva (PT), que tenta uma vaga de vereador de São Bernardo, no ABC paulista. Marcos Lula é enteado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto), filho do primeiro casamento da primeira-dama, Marisa Letícia.
Marcos Cláudio ainda pode recorrer da decisão do TRE-SP no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Os juízes do TRE-SP mantiveram o entendimento do juiz de primeiro grau, que acolheu impugnação do Ministério Público Eleitoral.
A coluna Mônica Bergamo (a íntegra da coluna está disponível só para assinantes do jornal e do UOL) informou que o processo começou com uma ação do Ministério Público Eleitoral em 22 de julho que alegou parentesco com o presidente.
A Constituição Federal prevê, no parágrafo 7º do art. 14, que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes de presidente da República, governador e prefeito, a menos que já seja titular do mandato e candidato à reeleição.
A coluna de Mônica Bergamo (a íntegra da coluna está disponível só para assinantes do jornal e do UOL) ouviu a defesa de Marcos Lula, que alegou que a “lei foi criada para evitar a perpetuação no poder”. O advogado José Alfredo Jorge disse à coluna que “quando a lei foi criada, as eleições ainda eram gerais”. E lembrou que hoje as eleições para presidente têm um calendário diferente do pleito para prefeito.
Procurado pela reportagem, o presidente do diretório do PT de São Bernardo, Wanderley Salatiel, disse que ainda aguarda uma resposta do departamento jurídico do partido para se manifestar.
Com Folha de S.Paulo