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TRE-SP proíbe prefeito de Buri de oferecer almoços para a população

TRE-SP proíbe prefeito de Buri de oferecer almoços para a população

O prefeito e candidato à reeleição do município de Buri (SP), Jorge Loureiro (PPS), foi proibido pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de oferecer almoços gratuitos para a população da cidade, por meio do projeto "Almoço com o prefeito". A decisão --divulgada nesta quinta-feira (28)-- já havia sido tomada anteriormente pela Justiça Eleitoral do município, que considerou a iniciativa uma "conduta vedada", com fins eleitoreiros, mas o candidato recorreu.

O prefeito e candidato à reeleição do município de Buri (SP), Jorge Loureiro (PPS), foi proibido pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de oferecer almoços gratuitos para a população da cidade, por meio do projeto “Almoço com o prefeito”. A decisão –divulgada nesta quinta-feira (28)– já havia sido tomada anteriormente pela Justiça Eleitoral do município, que considerou a iniciativa uma “conduta vedada”, com fins eleitoreiros, mas o candidato recorreu.

De acordo com o TRE, os almoços gratuitos contrariariam a legislação eleitoral. Pela lei 9.504/97, “fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública” em ano eleitoral.

Em sua defesa, Loureiro argumentou que a legislação eleitoral permite exceções, como para programas sociais previstos em lei municipal e em execução desde antes das eleições.

Para o juiz relator do processo, desembargador Walter de Almeida Guilherme, o convite para o almoço representava uma tentativa de promoção eleitoral do prefeito.

“A lei municipal autoriza o fornecimento de alimentação a pessoas carentes e não a realização de eventos para discussão de projetos futuros com a distribuição de comida àqueles que comparecerem ao almoço independente de serem pessoas carentes”, disse.

A reportagem não conseguiu contato com o candidato do PPS. Ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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