O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu em sessão plenária extraordinária o registro de candidatura de Ana Inês Affonso, que foi eleita vereadora em São Leopoldo (RS) no último 5 de outubro.
O relator, ministro Eros Grau, aceitou o recurso de Ana Affonso contra decisão anterior do TSE, tomada no julgamento de uma ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que havia negado o registro da candidata.
“De fato, o Supremo Tribunal Federal reconhece que a homologação por sentença judicial e a opção pela nacionalidade brasileira é dotada de efeitos ‘ex tunc’ (retroage)”, afirmou o ministro.
O ministro Eros Grau julgou que a sentença homologatória de opção pela nacionalidade brasileira é fato novo suficiente para convalidar o alistamento eleitoral e a filiação partidária de Ana Inês Affonso.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Ana Inês não teria comprovado sua nacionalidade brasileira. Segundo o Ministério Público, ela também não teria apresentado certidão negativa criminal da Justiça Estadual.
A Constituição Federal determina no artigo 14 que não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e que é condição de elegibilidade a nacionalidade brasileira.
A Justiça do Direito Online