O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento, em sessão dessa última quinta-feira (23), ao Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 759) para cassar o diploma do suplente de deputado federal, José Bonifácio Gomes (PP-TO) e torná-lo inelegível por três anos.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em Tocantins por condenação anterior às eleições do ano passado, cuja sentença de primeira instância, datada de 11 de setembro de 2006, decretou a perda da função pública e a suspensão dos direito políticos por três anos.
De acordo com os entendimentos firmados pela Corte nessa sessão, o suplente de deputado federal já estaria inelegível quando foi diplomado, em 19 de dezembro de 2006, uma vez que não foi interposto nenhum recurso contra a sentença de primeiro grau, dentro do prazo previsto em lei. Não poderia, pois, ter sido diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), conforme dispõe o artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar 64/90, que prevê a inelegibilidade para candidatos que tenham sido condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado (quando não se pode mais recorrer).
Julgamento
Quando da apresentação do voto em Plenário, no último dia 14, o ministro relator, José Delgado, aceitou a declaração do Cartório de Palmas de que o trânsito em julgado só teria acontecido no dia 21 de fevereiro deste ano. Razão porquê considerou, na ocasião, que o recurso do MPE não deveria ter continuidade.
Mas, o ministro Ari Pargendler pediu vista do processo, reapresentando-o na sessão dessa quinta-feira (23), e divergiu do relator por entender que a decisão do juízo, condenando-o pela autorização de exploração de madeira em terras indígenas, quando prefeito de Tocantinópolis (TO), e exarada em 21 de setembro de 2006, era a data que servia de marco para a inelegibilidade.
Segundo o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, “é incontroverso que, quando da diplomação o suplente já tinha contra si uma sentença irrecorrida, sob o ângulo do interesse de recorrer dele, o diplomado”.
Aberta a divergência, e superada a questão se o recurso deveria ou não ter continuidade, os demais ministros acompanharam o entendimento do ministro Ari Pargendler, para conhecer do recurso e, por unanimidade, o TSE deu provimento ao pedido do Ministério Público para cassar o diploma do suplente de deputado federal e confirmar sua inelegibilidade.
O Diário da Justiça Online