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TSE cassa três minutos do tempo de propaganda do PSB

TSE cassa três minutos do tempo de propaganda do PSB

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu cassar três minutos do tempo de propaganda partidária gratuita, em cadeia nacional de rádio e televisão, do PSB. Segundo o procurador eleitoral, em março de 2006, houve utilização indevida do tempo de propaganda partidária do PSB para fazer promoção pessoal do deputado federal Benedito de Carvalho Sá, conhecido como B. Sá (PI).

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu cassar três minutos do tempo de propaganda partidária gratuita, em cadeia nacional de rádio e televisão, do PSB.

Segundo o procurador eleitoral, em março de 2006, houve utilização indevida do tempo de propaganda partidária do PSB para fazer promoção pessoal do deputado federal Benedito de Carvalho Sá, conhecido como B. Sá (PI).

O relator da matéria na TSE, ministro José Delgado, manifestou-se “convicto de que o candidato extrapolou” os objetivos do programa partidário.

A próxima propaganda do PSB está prevista para o dia 15 de novembro, com dez minutos de duração. O corte de três minutos só será feito nessa data se, até lá, ocorrer o trânsito em julgado da decisão, ou seja, se não couber mais recurso.

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