O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou a vereadora de Palmas Warner Macedo Camargo Pires (PL) a pagar multa de dez mil Ufir’s (aproximadamente R$ 16 mil) pela prática de propaganda eleitoral irregular, ocorrida antes do período permitido. As sentenças foram proferidas em duas ações distintas.
Em um dos acórdãos, relatado pelo ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos, o TSE reforma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que anulou sentença da juíza eleitoral Adelina Gurak, da 29º Zona Eleitoral, que havia condenado a vereadora pelo uso de propaganda antecipada por meio de mensagens veiculadas em outdoors.
No segundo processo o TSE negou recurso à vereadora e manteve decisão inicial que resultou na multa. A empresa JM Mendes, que locou as placas, também foi condenada a multa de cinco mil Ufir´s.
O TRE chegou a anular uma das condenações, mas o então procurador regional Eleitoral Zilmar Drumond ingressou com recurso no TSE que deu provimento ao agravo de instrumento interposto e restabeleceu a condenação dada em primeira instância.