Em sessão na última semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o registro de candidatura de Albanor José Ferreira Gomes (PSDB), candidato mais votado para a prefeitura de Araucária (PR) no dia 5 de outubro deste ano.
Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia negado o registro do candidato por considerá-lo inelegível em razão de sua participação em empresa de crédito que sofreu falência.
Esse entendimento foi dado com base na Lei Complementar 64/90 que diz que são inelegíveis aqueles que exerceram cargo ou função de direção em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que passem por processo de liquidação (falência) judicial ou extrajudicial. Para a lei eleitoral, quem exerce esses cargos nos últimos doze meses antes da decretação de falência, é inelegível e a inelegibilidade vigora até que sejam exonerados de qualquer responsabilidade.
A falência da empresa da qual Albanor participava – Meg Cred Administradora de Bens e Participações Ltda – foi decretada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, em janeiro de 2003. No entanto, Albanor se desvinculou das suas cotas da empresa em novembro de 2000, portanto, não poderia ser considerado inelegível.
O relator do caso no TSE, ministro Arnaldo Versiani, votou para conceder o registro de candidatura de Albanor, uma vez que o próprio juiz que decretou a falência decidiu, em junho de 2008, que Albanor não realizou qualquer ato de administração ou gestão na empresa e por isso estaria isento de responsabilidade por atos lesivos a terceiros.
O ministro Marcelo Ribeiro pediu vista do processo para analisar melhor a questão antes de votar, mas, no julgamento desta noite, concordou com o relator e concedeu o registro de candidatura a Albanor.
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