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TSE decide que Casal Garotinho e Geraldo Pudim não são inelegíveis

TSE decide que Casal Garotinho e Geraldo Pudim não são inelegíveis

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso apresentado pela coligação “A Força do Coração” contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que afastou a pena de inelegibilidade imposta ao casal Anthony Garotinho e Rosinha Matheus e a Geraldo Pudim.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso apresentado pela coligação “A Força do Coração” contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que afastou a pena de inelegibilidade imposta ao casal Anthony Garotinho e Rosinha Matheus e a Geraldo Pudim.

O Plenário confirmou, com isso, decisão do relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro (foto), que já havia julgado prejudicado o pedido, uma vez que a pena de inelegibilidade tem como marco inicial a data da eleição e, no caso, já se passaram mais de três anos do pleito, realizado em 2004.

Quanto ao pedido de cassação do registro de Geraldo Roberto Siqueira de Souza (Geraldo Pudim), candidato a prefeito do município de Campos dos Goytacazes (RJ) nas eleições de 2004, e Claudiocis Francisco da Silva (mais conhecido como Claudeci das Ambulâncias), candidato a vice, o ministro Marcelo Ribeiro observou que “a chapa não logrou êxito na eleição, ficando em segundo lugar”.

Além disso,lembrou o ministro, as eleições municipais de 2004 em Campos foram anuladas pelo TRE/RJ em razão da cassação dos primeiros colocados. Foi determinada a renovação do pleito, eleição realizada em 26 de março de 2006, bem como empossados os novos candidatos eleitos. Com 55,97% dos votos válidos, Alexandre Mocaiber (PSB) foi eleito em segundo turno, vencendo o peemedebista Geraldo Pudim.

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