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TSE decide que estagiário que concorreu a vereador não precisava se desincompatibilizar

TSE decide que estagiário que concorreu a vereador não precisava se desincompatibilizar

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou, na sessão extraordinária desta quarta-feira (12), o registro de candidatura de Edson Spiassi (PPS), que concorreu ao cargo de vereador em Dois Vizinhos, no Paraná.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou, na sessão extraordinária desta quarta-feira (12), o registro de candidatura de Edson Spiassi (PPS), que concorreu ao cargo de vereador em Dois Vizinhos, no Paraná.

A coligação “Dois Vizinhos está no Rumo Certo” questionou a candidatura por entender que ele deveria ter se desincompatibilizado da função de estagiário exercida na prefeitura para disputar a eleição.

No entanto, o ministro Marcelo Ribeiro (foto), relator do caso, rejeitou o recurso da coligação, por julgar que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados alguns requisitos. Segundo o ministro, no caso, não há como verificar se tais requisitos não foram observados.

Marcelo Ribeiro afirmou que as normas que tratam de inelegibilidade são de natureza estrita e não abrangem situações nelas não contidas, como a de estágio. Segundo o ministro, no caso não há a necessidade de desincompatibilização do candidato para concorrer ao cargo de vereador.

Edson Spiassi foi aceito como estagiário em um convênio firmado entre o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e a prefeitura de Dois Vizinhos.

A Justiça do Direito Online

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