Na sessão dessa quinta-feira (13) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovaram as contas do extinto Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA) referentes ao exercício financeiro de 2005. Assim, o Partido da República (PR), que resultou da fusão entre o Prona e o Partido Liberal (PL), vai deixar de receber, durante um ano, o valor das cotas do Fundo Partidário proporcionais ao que seria repassado ao PRONA, caso este ainda existisse.
Em novembro de 2007, o ministro Ari Pargendler (foto) negou ao PR autorização para apresentar nova escrituração contábil referente às contas de 2005 do PRONA. Nessa mesma decisão, o ministro determinou que o partido resultante da fusão cumprisse as diligências solicitadas pelo TSE no prazo de 20 dias, contados a partir do dia 13 de novembro.
O pedido foi feito na Petição 1845, em que o PR informava sua opção por refazer a escrituração contábil do PRONA referente a 2005. O partido teria verificado que as contas foram elaboradas de forma consolidada, não sendo feita a distinção das despesas de acordo com a fonte de recursos.
No julgamento dessa quinta, os ministros, com base em análise feita pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do TSE, entenderam que a prestação de contas apresentada foi considerada insuficiente.