Na sessão administrativa desta terça-feira (14), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou por unanimidade a prestação de contas do comitê financeiro de campanha do candidato do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) a presidente da República em 2006 por omissão da legenda em suprir as providências solicitadas pela Coordenadoria de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do tribunal para sanar as contas. O candidato do PSDC para presidente naquela eleição foi José Maria Eymael.
O TSE desaprovou ainda a prestação de contas do Partido dos Aposentados da Nação (PAN) nacional referente ao exercício financeiro de 2006 também por descumprimento de providências requeridas pela área técnica do tribunal que examinou as contas do partido.
O relator das duas petições, ministro Eros Grau, votou pela desaprovação das contas do PAN relativas a 2006 e da campanha do candidato do PSDC a presidência da República em 2006 porque, em cada caso, o partido não solucionou as pendências verificadas pelo TSE.
Em ambos os casos, a Corte determinou a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário às duas legendas.