O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) retome o exame do recurso contra a expedição de diploma ao prefeito de Pedro Leopoldo, Marcelo Jerônimo Gonçalves, e seu vice, José Luciano Salomão Issa. De acordo com o ministro, o Tribunal Regional deve prosseguir no julgamento do recurso assim que for feita a produção das provas requeridas.
O TRE de Minas Gerais havia considerado improcedente o recurso ajuizado por Ângelo Tadeu Viana Pereira e Gentil Cândido Diniz Viana contra o prefeito e seu vice. Inconformados com a decisão do TRE, os autores da ação apresentaram recurso ao TSE.
Eles acusam Marcelo Jerônimo de uso irregular de bens e servidores públicos na campanha eleitoral de 2004. Na época, o candidato a prefeito exercia o cargo de deputado estadual por Minas Gerais.
Em sua decisão, o Tribunal Regional julgou improcedente o recurso contra a expedição do diploma pela ausência de elementos que permitissem a tomada dessa medida excepcional.
Porém, o ministro do TSE Ari Pargendler afirmou que o recurso apresentado no Tribunal Regional está bem fundado e que deve admitir todos os meios de prova, desde que indicados na petição inicial.