seu conteúdo no nosso portal

TSE discute se nascimento de filho comprova união estável

TSE discute se nascimento de filho comprova união estável

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral estão definindo o conceito de união estável para decidir sobre a possibilidade de Guilherme Erse Moreira Mendes (PPS) se candidatar a deputado estadual de Rondônia. É que ele tem uma filha com a filha do governador do estado, Ivo Cassol (PPS).

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral estão definindo o conceito de união estável para decidir sobre a possibilidade de Guilherme Erse Moreira Mendes (PPS) se candidatar a deputado estadual de Rondônia. É que ele tem uma filha com a filha do governador do estado, Ivo Cassol (PPS).

A Constituição Federal e a Lei Complementar 64/90 prevêem a inelegibilidade, no território de jurisdição do titular, de cônjuge e de parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente, de governador ou prefeito.

Até o momento, o placar do julgamento é de três a um pela impugnação da candidatura de Mendes. Faltam os votos dos ministros Marcelo Ribeiro e Cezar Peluso. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral considerou que existe parentesco por afinidade entre o candidato e o governador reeleito, Ivo Cassol (PPS), o que implica a inelegibilidade de Mendes.

No Recurso Ordinário ao TSE, Mendes negou o relacionamento com a filha do governador. Conta que nunca conviveu de forma duradoura, pública e contínua com ela, mas que teve apenas uma relação de namoro. O Ministério Público sustentou que existe uma aproximação política entre o governador e a família do candidato, já que ele próprio e o irmão teriam sido nomeados para cargos em comissão no governo.

Na sessão plenária de terça-feira (20/3), o ministro Cesar Asfor Rocha trouxe o seu voto. Apresentou divergência ao entendimento do relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, que manteve a decisão do TRE-RO. O relator concluiu que ficou comprovada a ligação do candidato com a filha do governador Ivo Cassol, principalmente depois do nascimento do filho do casal.

No voto divergente, o ministro Cesar Asfor Rocha ponderou que o TRE de Rondônia, para chegar à conclusão da existência de união estável entre Guilherme e a filha do governador, levou em consideração apenas matérias jornalísticas. “Notícias jornalísticas são relevantes, mas não bastantes por si mesmas”, disse o ministro. “As matérias jornalísticas constantes nos autos pouco contribuem para delinear o quadro, uma vez que não foram confirmadas irrefutavelmente por documentos ou por testemunhas”, acrescentou. O ministro salientou ainda que o fato de o candidato e a filha do governador terem um filho “não leva isoladamente à conclusão que mantenham uma união estável”.

O ministro José Delgado votou com o relator. Lembrou que o Código Civil de 2002, no artigo 1.723, expandiu o conceito de união estável, abrindo “o leque que considero grande no sentido de não ser muito rígido nas condições para o fortalecimento da união estável”. O ministro considerou atestada a união estável, especialmente pelo nascimento de um filho.

O ministro Caputo Bastos também votou com o relator, salientando a unanimidade da decisão do TRE. Citou a aplicação do artigo 23 da Lei 64/90, segundo o qual a convicção do tribunal será formada “pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico