O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a pena de quatro anos de reclusão e pagamento de multa a Jorge Auguesto Hornung, filho do prefeito de Reserva (PR), Frederico Hornung. Ele foi condenado por transporte ilegal de eleitores nas eleições de 2004.
O ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, disse que os argumentos dos recursos apresentados por Jorge Augusto não procedem e lembrou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná condenou com base no conjunto de provas. Destacou, ainda, que a incidência de circunstância atenuante – como a menoridade – não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
A decisão foi aprovada por unanimidade, seguindo o voto do ministro Joaquim Barbosa, que acompanhou a decisão do relator anterior, ministro Cezar Peluso, no Recurso Especial Eleitoral (Respe) 28.474 e no Agravo Regimental no Agravo (AG) 8998.
Aumento de pena
O ministro Cezar Peluso aceitou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) do Paraná para aumentar a pena de Jorge Augusto Hornung por transporte ilegal de eleitores. Ele restabeleceu a pena mínima de quatro anos de reclusão, reformulando o julgamento da Corte paranaense que, devido à menoridade do acusado, reduzira a pena para dois anos e nove meses.
O então relator destacou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a incidência de circunstância atenuante como a menoridade não pode levar à redução da pena abaixo do mínimo legal. E a pena mínima prevista para o delito de transporte ilegal de eleitores é de reclusão de quatro anos, conforme a Lei 6.091/74.