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TSE mantém multa a pastor que pediu votos durante culto

TSE mantém multa a pastor que pediu votos durante culto

O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a condenação de pagamento de multa, no valor de R$ 2 mil, ao pastor evangélico Gutemberg Silva Oliveira.

O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a condenação de pagamento de multa, no valor de R$ 2 mil, ao pastor evangélico Gutemberg Silva Oliveira. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em Minas Gerais, por ter feito propaganda eleitoral durante culto religioso e ter distribuído aos fiéis, na porta da igreja na cidade de Passos, panfletos de dois candidatos às eleições 2006.

A decisão do ministro foi tomada ao negar seguimento a Recurso Especial Eleitoral (Respe 27460), e baseada no artigo 37 da Lei 9.504/97 e no artigo 9º da Resolução do TSE 22.261/06, que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum, como cinemas, clubes, centros comerciais, igrejas e estádios, ainda que de propriedade privada.

O pastor alegou a inconstitucionalidade desses dispositivos, sob o argumento de que não se pode violar o direito individual e fundamental da liberdade religiosa e de culto.

Segundo o ministro, a orientação do pastor implicou na divulgação de nomes e números de candidatos a cargos eletivos e sugeriu o merecimento dos votos dos fiéis. “A conduta foi tipicamente propaganda eleitoral, em modalidade das mais eficazes, pois edificada por pessoa na qual, por razões de crença religiosa, os fiéis depositaram a sua confiança”.

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