O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) manteve a multa por propaganda eleitoral irregular aplicada a Emídio Pereira de Souza (PT), prefeito reeleito de Osasco (SP) nas eleições de 2008.
O juiz eleitoral acolheu representação proposta pela coligação “Reconstrução de Osasco” e condenou Emídio ao pagamento de multa por veiculação de propaganda eleitoral feita em três muros particulares, em uma área da cidade de grande circulação, todas com mais de 4 metros quadrados, tamanho máximo permitido por lei.
O petista recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que negou pedido idêntico feito àquela Corte. Segundo o advogado de Emídio, o candidato não veiculou pessoalmente a propaganda e nem foi notificado para removê-la. Por isso, não podia ser condenado ao pagamento de multa.
Conhecimento
O ministro concordou com o argumento da defesa, de que para aplicar multa por propaganda irregular é necessária a comprovação da autoria ou o prévio conhecimento do beneficiário. Para Versiani, contudo, não é possível acreditar que Emídio, atual prefeito de Osasco, só tenha tomado conhecimento das propagandas em questão ao ser notificado judicialmente.
Além disso, revelou Versiani, a coligação que apoiou o petista nestas eleições era formada por treze partidos. “Imaginar-se que mencionada coligação, composta por tantas agremiações políticas, não tenha tomado conhecimento, por intermédio de seus membros, de propaganda com tamanho destaque e em local de grande circulação de pessoas e veículos, seria tornar letra morta o disposto na segunda parte do parágrafo único do artigo 65 da Resolução TSE 22718/08, e uma ofensa ao senso comum”, concluiu o ministro.
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