O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18), por maioria, manter o mandato da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), ao julgar improcedente o pedido de impugnação formulado no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) 673.
Ao votar ontem, o ministro Felix Fischer considerou improcedente o pedido, desempatando o placar, e acatando o voto do relator, ministro Caputo Bastos. Também julgaram improcedente o recurso os ministros Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso e Ari Pargendler.
Os ministros avaliaram se Rosalba Ciarlini fez uso indevido dos meios de comunicação, configurando abuso de poder econômico, ao aparecer 64 vezes, no período de cinco meses, na emissora TV Tropical (retransmissora do SBT no estado). Essa exposição, segundo o candidato derrotado ao Senado, Fernando Bezerra (PTB), e autor do recurso, teria favorecido a candidata, que venceu o pleito com uma diferença de 11 mil votos.