Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram recurso ao suplente de vereador Joaquim Antonio de Lunas Neto, do município de Xique-Xique (BA), que pedia a perda do mandato de Valmir Magalhães, vereador eleito para o cargo. O argumento é de suposta desfiliação do partido sem justa causa.
Após ter o pedido negado pelo Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, o suplente ajuizou no TSE uma Ação Cautelar, com pedido de liminar, para ser empossado no cargo. Ele alegou que poderia sofrer dano irreparável por não poder assumir o cargo que é seu direito.
O ministro Joaquim Barbosa, em julho deste ano, negou o pedido por entender que não havia razão para conceder a liminar, pois não existia perigo na demora da decisão. Ressaltou, na ocasião, que Joaquim Antônio é o quarto suplente e pedia que fosse decretada a perda do mandato não só do titular do cargo de vereador, mas também dos suplentes que lhe antecedem na ordem de sucessão.
Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa ainda afirmou que o TSE não poderia analisar o caso “sob pena de ferir os princípios constitucionais do juiz natural e do devido processo legal”, pois usurparia competência do Tribunal Regional que não analisou o pedido principal.
Inconformado com essa decisão, o suplente recorreu com um agravo regimental analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro, que, por sua vez, votou pela negativa do pedido por concordar com a decisão do ministro Joaquim Barbosa.
Ele acrescentou que o máximo que o suplente poderia conseguir seria o retorno do processo para ser julgado no TRE, portanto seu pedido para ser empossado provisoriamente no cargo não pode ser concedido.
A decisão foi unânime.