O ministro José Delgado (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Agravo de Instrumento (AG 8785) em que o Ministério Público pedia ao Tribunal para admitir recurso especial para cassar o mandado do prefeito reeleito no município maranhense de Mirador, Pedro Gomes Cabral (PV).
Com a decisão, fica mantido o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em não cassar o prefeito, por considerar inconsistentes e baseadas em suposições as acusações de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico apresentadas na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) .
Sobre a denúncia de que o prefeito teria contratado pessoas em período proibido pela legislação eleitoral, o acórdão do Regional afirma que não há nos autos “nenhuma prova documental de terem as contratações sido realizadas no período vedado”, por isso não se pode concluir que houve captação ilícita do sufrágio nem conduta vedada pelo artigo 73, V, da Lei 9.503/97 (Lei das Eleições).
Quanto ao uso da máquina administrativa para construção de uma estrada, o Regional explica que não houve conduta ilícita, pois as obras foram iniciadas em 7 de abril de 2004, “bem antes do período vedado por lei”. Além disso, a ordem de serviço foi precedida de processo licitatório.
O ministro José Delgado negou seguimento ao agravo por entender que para modificar o entendimento do Regional seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça quando se trata de recurso especial.