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TSE nega liminar em HC a acusada de simular casamento para burlar a Justiça Eleitoral

TSE nega liminar em HC a acusada de simular casamento para burlar a Justiça Eleitoral

O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de liminar em Habeas Corpus em favor de Vera Lúcia Alves de Barros. Ela pedia a suspensão do processo em que é acusada de falsidade ideológica, corrupção de testemunha e fraude processual.

O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de liminar em Habeas Corpus em favor de Vera Lúcia Alves de Barros. Ela pedia a suspensão do processo em que é acusada de falsidade ideológica, corrupção de testemunha e fraude processual. Vera foi denunciada por ter contraído casamento simulado com Nagib Charone com o objetivo de induzir a Justiça Eleitoral ao erro, para que pudesse ser candidata à Prefeitura do município de Chaves (PA), no ano de 2004.

Vera era casada anteriormente com Ubiratan Barbosa (PMDB), prefeito da cidade entre 2000 e 2004, co-réu no processo. Ela e Ubiratan teriam pago testemunha para sustentar em audiência perante o Juízo Eleitoral a farsa da separação. Ubiratan Barbosa teria confessado publicamente que nunca se separou da ré.

No HC, Vera questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que teria indeferido o pedido de suspensão condicional do processo contra ela. Havia a dúvida sobre a competência para julgar o caso. A intenção era definir se o responsável pelo caso deveria ser o Tribunal de Justiça ou Tribunal Eleitoral.

Em sua decisão, o ministro Caputo diz que solicitou informações ao TRE-PA para saber a atual situação averiguada no caso em exame e se a ação penal realmente prosseguiu perante a Justiça Eleitoral. O ministro entendeu que, considerados os pronunciamentos do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) e do TRE do estado, ficou assentada a competência da Justiça Eleitoral para apreciar a questão.

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