O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (foto), negou pedido do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) para que fosse suspensa a decretação da perda de seu mandato por infidelidade partidária, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse um Recurso Extraordinário.
Como o TSE não permitiu a subida desse recurso para a Corte Suprema, explicou o ministro, a medida cautelar perdeu sua razão de ser. Em sua decisão, o ministro determinou ainda que a decisão fosse encaminhada ao presidente da Câmara dos Deputados.
Ayres Britto negou o encaminhamento do recurso para o STF porque as alegações do deputado, de que teria havido ofensas ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa na decretação da perda de seu mandato, não são matérias que devam ser analisadas pelo Supremo, “ao qual compete a guarda da Constituição, e não da legislação de segundo escalão”, concluiu o presidente.
PRB
O presidente do TSE também negou pedido do PRB para que o Supremo reavaliasse a decretação da perda do mandato do deputado. De acordo com o ministro, o partido “não demonstrou, na petição do recurso extraordinário, a presença de repercussão geral”, pré-requisito para envio de recursos extraordinários ao STF.
Entenda o caso
Em 27 de março, o plenário do TSE julgou procedente o pedido de decretação de perda do mandato do deputado federal, formulado pelo diretório nacional do Democratas (DEM), por infidelidade partidária. O DEM pediu o cargo na Câmara Federal com base na Resolução do TSE 22.610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido. O parlamentar deixou o DEM, partido pelo qual foi diplomado, e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).
O deputado apresentou recursos contra a decisão no próprio TSE, e após negativas do Tribunal, pediu então que a Corte enviasse o processo para o STF, o que também foi negado.
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