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TSE: Prefeito cassado e reeleito em 2004 não pode ser candidato em 2008

TSE: Prefeito cassado e reeleito em 2004 não pode ser candidato em 2008

O ministro Cezar Peluso (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respondeu negativamente à Consulta (CTA) 1441, feita pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI), sobre a possibilidade de prefeito reeleito e cassado participar de uma terceira eleição consecutiva.

O ministro Cezar Peluso (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respondeu negativamente à Consulta (CTA) 1441, feita pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI), sobre a possibilidade de prefeito reeleito e cassado participar de uma terceira eleição consecutiva. A posição foi acompanhada por unanimidade pelo Plenário do TSE na sessão administrativa dessa terça-feira (18).

A pergunta, em tese, do parlamentar piauiense, era a seguinte: “Se prefeito eleito no pleito de 2000, cassado no ano de 2002, candidatou-se no pleito de 2004 e se elegeu, poderá candidatar-se ao pleito de 2008 vindouro?”

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

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