O Partido dos Trabalhadores (PT) formalizou pedido (Pet 2799) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para veiculação dos programas partidários, em cadeia nacional de rádio e TV, para o 1º e 2º semestres de 2009.
No pedido, o partido indicou a TV Bandeirantes/SP e a Rádio Bandeirantes/SP como emissoras geradoras do programa partidário. A data indicada pelo partido para veiculação nacional, em bloco, do programa no 1º semestre foi o dia 28 de maio, às 20h no rádio e 20h30 na televisão, com 10 minutos de duração. Também pediu os dias 19, 21, 23 e 26 de maio, para as inserções diárias de 30 segundos, totalizando cinco minutos ao longo da programação.
Para o 2º semestre, o Partido dos Trabalhadores solicitou o dia 10 de dezembro para o programa nacional em bloco, com 10 minutos de duração, às 20h no rádio e 20h30 na televisão. Requer ainda os dias 01, 03, 05, e 08 de dezembro para as inserções diárias de 30 segundos, totalizando cinco minutos.
Legislação
A Resolução do TSE 22503/06 determina que o partido que possui registro junto ao Tribunal, que tenha concorrido ou venha a concorrer às eleições gerais para a Câmara dos Deputados e tenha eleito, em duas eleições consecutivas, representantes em, no mínimo, cinco estados e obtido 1% dos votos válidos apurados tem direito à realização de um programa por semestre, em cadeia nacional, com duração de dez minutos e a utilização de 20 minutos por semestre para veiculação de inserções de 30 segundos ou um minuto.
A Resolução determina, ainda, que o partido com representantes eleitos em, no mínimo, três estados, deve ter assegurada a realização anual de um programa nacional com duração de dez minutos. Os partidos registrados que não atendem as exigências anteriores podem realizar um programa de cinco minutos em cada semestre.