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TSE recebe recurso contra deputado de Mato Grosso denunciado por utilizar serviços de funcionário público durante campanha

TSE recebe recurso contra deputado de Mato Grosso denunciado por utilizar serviços de funcionário público durante campanha

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que julgou improcedente a representação oferecida contra o deputado estadual reeleito José Geraldo Riva (PP). Riva foi denunciado por utilizar funcionário público em benefício de sua campanha eleitoral, em 2006, durante horário de expediente.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que julgou improcedente a representação oferecida contra o deputado estadual reeleito José Geraldo Riva (PP). Riva foi denunciado por utilizar funcionário público em benefício de sua campanha eleitoral, em 2006, durante horário de expediente. Esta conduta é proibida pelo artigo 73, III da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

No Recurso Ordinário (RO 1479), do qual é relator o ministro Cezar Peluso, o Ministério Público pede a reforma da decisão do TRE-MT, para que seja julgada procedente a representação oferecida contra José Geraldo Riva. Além da aplicação de multa, o MPE quer que o diploma dele seja cassado.

De acordo com o procurador regional eleitoral Mário Lúcio de Avelar, que assina o recurso do MPE, a Ouvidoria do Tribunal Regional recebeu denúncia de que o então candidato estava fazendo uso dos serviços de uma diretora de uma escola estadual, durante expediente normal de suas atividades, para reunir estudantes, servidores e pais de alunos em um encontro em benefício de sua candidatura.

Em sua defesa, o deputado negou que tivesse conhecimento que seria realizada reunião política em seu nome, com participação de eleitores convocados pela diretora.

O TRE-MT considerou que não ficou comprovado que a funcionária teria utilizado o horário de trabalho para atuar em benefício da campanha de Riva. O Tribunal concluiu também que não houve provas de que o candidato sabia da existência da reunião, e que este evento, motivador da representação oferecida contra o deputado, não teria influenciado no resultado das eleições.

Sustenta o Ministério Público, no entanto, que “na ânsia de sair vitorioso das urnas, José Geraldo Riva entendeu por bem fazer uso das mais variadas práticas ilegais e imorais, com vistas a captar, mesmo que ilicitamente, o maior número de votos possível em prol de sua candidatura, terminando por lograr em ser o mais bem votado deputado estadual no Estado de Mato Grosso”. O órgão apresenta ao TSE a citação do convite que teria sido entregue pela diretora, dentro da escola, convocando para a reunião do candidato.

O órgão também cita depoimentos de pessoas que estiveram presentes na reunião, nos quais foi relatado que Riva não compareceu, mas sim outras pessoas que trabalhavam na campanha. De acordo com o Ministério Público, esses relatos também indicaram que a reunião teria contado com a participação de alunos dos turnos matutino e noturno. “Fica claro e cristalino que ninguém mais do que a própria diretora escolar (…) poderia ter dispensado os alunos e professores do período noturno para participarem da referida reunião, fazendo uso de seu ofício público em prol da eleição do candidato representado”. José Geraldo Riva foi eleito deputado estadual em 2006 com 82.799 votos.

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