seu conteúdo no nosso portal

TSE recebe recurso de João Lyra contra multa por propaganda extemporânea

TSE recebe recurso de João Lyra contra multa por propaganda extemporânea

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso interposto pelo candidato derrotado nas eleições de 2006 para o Governo de Alagoas, João Lyra (PTB), contra o pagamento de multa por suposta propaganda eleitoral extemporânea (realizada fora do período permitido em lei). O relator será o ministro Gerardo Grossi.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso interposto pelo candidato derrotado nas eleições de 2006 para o Governo de Alagoas, João Lyra (PTB), contra o pagamento de multa por suposta propaganda eleitoral extemporânea (realizada fora do período permitido em lei). O relator será o ministro Gerardo Grossi.

No Recurso Especial Eleitoral (Respe 28.528) ao TSE, o candidato do PTB alega divergência jurisprudencial para pedir a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que determinou a multa.

O TRE aplicou multa no valor máximo – correspondente a 50 mil UFIR (R$ 53.205) – ao julgar Representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base em entrevista concedida por João Lyra ao jornal “Gazeta de Alagoas” e em propaganda institucional realizada pelo grupo empresarial João Lyra em 2005. Na decisão, unânime, a Corte considerou o princípio de isonomia entre as partes, conforme o artigo 5º, caput, da Constituição Federal.

O autor do Respe afirma que a propaganda institucional das empresas que compõem o conglomerado empresarial João Lyra era “absolutamente lícita”. Segundo ele, o grupo é anunciante tradicional e realizou propaganda semelhante em anos anteriores. “A referida publicidade não continha qualquer traço caracterizador de propaganda eleitoral definido pelo TSE, ou seja, não continha menção a cargo postulado, projetos a serem desenvolvidos ou pedidos de votos”, acrescenta o recorrente.

Sustenta que “não caracteriza propaganda eleitoral a divulgação regular de nome de empresa, no qual se inclui o nome pessoal de seu dono, se feito habitualmente” e que “o que se extrai do texto publicitário em questão é, tão somente, a publicação do balanço social da empresa e nada mais”.

Alega que a marca “Grupo João Lyra” é “notoriamente conhecida em Alagoas, tanto que a empresa detentora da marca já recebeu centenas de prêmios, inclusive mundiais”. Para concluir, registra que a propaganda não foi veiculada no período eleitoral ou mesmo em ano eleitoral: “Foi levada ao ar um ano antes da eleição”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico