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TSE recebe recurso em que o atual prefeito de Natal (RN) é acusado de conduta vedada

TSE recebe recurso em que o atual prefeito de Natal (RN) é acusado de conduta vedada

Candidato a vereador nas eleições deste ano, Dinarte Torres Cruz, apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que acusa o atual prefeito de Natal (RN), Carlos Eduardo Nunes Alves, de praticar conduta vedada a agente público nas eleições de 2008.

Candidato a vereador nas eleições deste ano, Dinarte Torres Cruz, apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que acusa o atual prefeito de Natal (RN), Carlos Eduardo Nunes Alves, de praticar conduta vedada a agente público nas eleições de 2008. Dinarte também inclui no processo Maria de Fátima Bezerra, que concorreu à prefeitura, e Raniere de Medeiros Barbosa, que disputou uma das vagas de vereador pelo município. Para o autor do recurso, os dois candidatos se beneficiaram da irregularidade.

Dinarte Cruz afirma que o prefeito Carlos Eduardo Alves, a candidata a prefeita e o candidato a vereador participaram, no dia 15 de julho deste ano, às 10h, de uma caminhada na Feira das Rocas, um evento classificado por ele como de cunho eleitoral. Ele acrescenta que o prefeito, mesmo na condição de agente político, participou da caminhada, em horário de expediente, o que teria desrespeitado dispositivo do artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

O artigo proíbe aos agentes públicos ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligação, durante o horário de expediente, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve a sentença da juíza eleitoral que julgou improcedente a representação de Dinarte Cruz contra o prefeito de Natal e a candidata. O tribunal regional julgou que o prefeito, embora seja um agente público, não é servidor público em sentido estrito, pois se acha na categoria de agente político, não sendo afetado pela proibição contida no item do artigo 73 da Lei das Eleições. O TRE entendeu ainda que, por ser agente político, o prefeito não está sujeito à jornada de trabalho com horários fixos.

No recurso ao TSE, Dinarte Cruz destaca que, ao participar da caminhada na Feira das Rocas, em horário de expediente, o prefeito Carlos Eduardo Alves cometeu abuso de poder político.

O ministro Fernando Gonçalves é o relator do caso no TSE.
 

A Justiça do Direito Online

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