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TSE recebe recursos contra empresas que fizeram doações irregulares em campanha de 2006

TSE recebe recursos contra empresas que fizeram doações irregulares em campanha de 2006

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu recursos contra as empresas “Comercial e Agrícola Alpavi S/A”, “Stilo Motors Comércio de Veículos LTDA”, “Comercial Relu LTDA” e também contra Cristine Barrancos Chucre, todas acusadas de fazer doações para campanha eleitoral em 2006 acima do limite permitido pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu recursos contra as empresas “Comercial e Agrícola Alpavi S/A”, “Stilo Motors Comércio de Veículos LTDA”, “Comercial Relu LTDA” e também contra Cristine Barrancos Chucre, todas acusadas de fazer doações para campanha eleitoral em 2006 acima do limite permitido pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Os recursos foram interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em São Paulo.

No caso da “Comercial Agrícola Alpavi”, a alegação é de que foram doados R$ 129 mil, enquanto lhe era permitido doar apenas R$ 856,81, levando-se em consideração o limite de 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior ao das eleições, ou seja exercício financeiro de 2005.

Já a “Stilo Motors” teria ultrapassado em quase R$ 28 mil seu limite de doação, contribuindo com R$ 30 mil, enquanto só poderia doar R$ 1.959,04. A “Comercial Relu”, por sua vez, doou R$ 40 mil, ao invés dos R$ 28.942,38 permitidos pela regra dos 2% do faturamento bruto.

O MPE sustenta que as empresas não respeitaram o artigo 81, parágrafo 1º, da Lei das Eleições, podendo ser multadas em valor que pode chegar a 10 vezes a quantia doada em excesso. Elas também podem ser proibidas de participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos.

Em relação a Cristine Chucre, o MPE pede a condenação nas penas previstas no artigo 23, parágrafos 1º e 3º da Lei das Eleições. O dispositivo limita a doação de pessoas físicas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano que antecede o pleito. E prevê que, caso o doador ultrapasse o limite, poderá ser multado em até 10 vezes a quantia doada em excesso. Cristine teria doado R$ 20 mil para a campanha do irmão, Fernando Barrancos Chucre (PSDB-SP), que foi eleito deputado federal em 2006. Segundo o MPE, pelos rendimentos que a doadora obteve em 2005, ela só poderia ter repassado R$ 3.400,00 para a campanha do irmão.

Defesas

O argumento que mais pesou para que o Tribunal paulista rejeitasse as denúncias foi o de que a prova do faturamento e rendimento das acusadas foi obtida mediante informações financeiras prestadas pela Secretaria da Receita Federal, sem que houvesse autorização judicial. Cristine Chucre, especificamente, também alegou que realizou doação pessoal ao seu irmão, sendo tal repasse “equivocadamente contabilizado como doação eleitoral”.

O Ministério Público, por sua vez, sustenta que solicitou à Receita o encaminhamento “apenas das informações minimamente necessárias para a verificação da regularidade das doações à luz do estabelecido na Lei das Eleições!”. Para o MPE as informações prestadas se revestem de “caráter público”, não se tratando de provas sigilosas. O órgão também cita que a jurisprudência majoritária tem aceitado a requisição de dados fiscais, recusando apenas o acesso direto a dados bancários, de que não se trataria os casos citados.

Pedido

Com os recursos, o MPE espera que sejam modificadas as decisões regionais que qualificaram como ilícitas as provas obtidas junto à Receita. Nesta linha, pleiteia o processamento e o julgamento das representações ajuizadas, para que tanto as empresas como a pessoa física denunciada por fazer doações irregulares sejam penalizadas como prevê a lei.


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