O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (11) a republicação da Resolução 22.715/08 que trata da arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais de 2008.
A proposta foi do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto. A alteração, no artigo 21 da resolução, já havia sido aprovada pelos ministros na sessão plenária do dia 30 de outubro passado, estabelecendo que os candidatos não eleitos poderão quitar até 31 de dezembro de 2008, excepcionalmente, as despesas contraídas até a data da eleição, ocasião em que deverão apresentar a prestação de contas retificadoras.
Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, a republicação é necessária “para que não se pense que o dever de quitar é excepcional. Não é. O dever de quitar é normal. O prazo para a quitação é que fica estendido até 31 de dezembro de 2008”.
O prazo foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2008 por ser a data em que se extingue automaticamente o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) criado pelos candidatos, bem como a conta bancária eleitoral, ambos específicos para a campanha.
Antes da alteração, a resolução dizia que as contas de campanha deveriam estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Não foi alterado o prazo para a prestação de contas, que continua tendo que ser apresentada até 4 de novembro (primeiro turno) ou 25 de novembro (segundo turno).
A medida não alcança os candidatos eleitos porque suas contas já devem estar apreciadas quando houver a diplomação, no máximo até o dia 18 de dezembro.
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