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Juíza anula exigência de exame criminológico para progressão de regime com base na gravidade do crime

Juíza anula exigência de exame criminológico para progressão de regime com base na gravidade do crime

A juíza Renata William Rached Catelli, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar determinando que o juízo da execução reanalise o pedido de progressão de regime de um condenado, anulando a exigência de exame criminológico fundamentada na gravidade do crime cometido.

O homem foi condenado a mais de 11 anos de prisão por tráfico de drogas, associação para o tráfico, lesão corporal e ameaça. Após cumprir cinco anos da pena, ele solicitou progressão para o regime semiaberto. No entanto, a juíza da execução criminal condicionou o benefício à realização do exame, justificando a decisão na gravidade dos delitos e na “personalidade criminosa” do condenado.

A defesa impetrou Habeas Corpus, alegando constrangimento ilegal e erro de fundamentação, visto que a decisão se baseou em justificativas genéricas.

Em análise preliminar, a juíza Renata Catelli reconheceu o constrangimento ilegal, afirmando que a gravidade do crime não é fundamento idôneo para exigir o exame criminológico. “O juízo de censura e de reprovação da conduta já foi considerado na imposição da pena”, argumentou.

Com isso, foi determinado que o caso seja reavaliado com base no entendimento jurisprudencial, que proíbe fundamentações genéricas para decisões dessa natureza.

FONTE: JURISNEWS

Foto: divulgação da Web

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