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Kaddafi e o TPI

Kaddafi e o TPI

A Líbia não faz parte do TPI, corte internacional criada pelo Estatuto de Roma (17/7/1998 e em vigor desde 7/2/2000),

A ordem de prisão emitida pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) contra Muammar Kaddafi, presidente da Líbia, do filho Saif Al Islan e de Abdullah al Senussi (chefe do serviço de inteligência) tornou inviável saída política para a revolta popular iniciada em fevereiro deste ano. Os ataques aéreos da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) a instalações estratégicas de Tripoli e de apoio aos rebeldes nas frentes de batalha são cada vez mais intensos. Resultam da decisão do aparato militar ocidental de apear do poder o algoz do povo sírio. Agora, com a decretação da custódia prisional de Kaddafi e asseclas, ordenada pelo TPI, com base em autorização da ONU, consolidou-se a solução militar para derrubada do regime despótico.
 A Líbia não faz parte do TPI, corte internacional criada pelo Estatuto de Roma (17/7/1998 e em vigor desde 7/2/2000), ao qual o Brasil aderiu em 25/9/2002 (Decreto nº 4.388). O tribunal não poderia determinar o recolhimento do carrasco à cadeia se não houvesse, como houve, requisição da ONU. É o que prevê o art. 13, b, do Estatuto de Roma (ER), combinado com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas. Como a instância judicial internacional não dispõe de polícia própria — e a Líbia não é Estado-parte do TPI — o delinquente, enquanto permanecer confinado no território líbio, não será preso.
 Goza do mesmo privilégio o soba do Sudão, Omar Bashir, acusado de genocídio na região de Dafur. Mas Charles Taylor, ex-ditador da Líbéria (1997/2003), responsável por atrocidades durante a guerra civil que ensanguentou o país (1989/2003), se encontra recolhido às grades e sujeito a breve julgamento no Tribunal Especial para Serra Leoa jurisdicionado ao TPI. Diante do novo ordenamento penal internacional aprovado por 115 nações, não há muitos espaços hoje onde tiranos possam encafurnar-se para escapar do braço punitivo da lei.
 A situação de Muammar Kaddafi é comparável, em tudo e por tudo, à do então presidente da extinta Iugoslávia, o sérvio Slobodan Milosevic. Na guerra (que ocupou a última década do século passado) contra o movimento de independência de Kosovo, coube-lhe, segundo denúncia ao TPI, ordenar o massacre de milhares de albano-kozovares e bósnios. Afastado do poder, o novo regime instalado na Sérvia entregou-o ao tribunal. Ele, enfraquecido por problemas de saúde, morreu em 11 de março de 2006 na cela a que estava recolhido.
 Como não há nenhuma possibilidade de Gadaffi sufocar a insurreição em curso, repelida à moda Milosevic, com certeza a força de oposição que assumir o governo entregá-lo-á ao TPI, se acaso sobreviver ao conflito. As famílias das milhares de pessoas exterminadas pelo aparato de segurança do celerado de Trípoli e parceiros da violência jamais concordariam em vê-los impunes.
Segundo os artigos 6º, 7º e 8º do Estatuto de Roma, eles estão incursos nos crimes de guerra, genocídio, homicídio, extermínio, perseguição e outros atos ofensivos aos direitos humanos. E, em qualquer tempo, poderão submeter-se a julgamento. Os delitos sujeitos ao escrutínio do TPI são imprescritíveis (art. 29 do ER). Para casos da espécie, a pena aplicável é a de prisão perpétua.
 O presidente da Síria, Bashar al-Assad, já advertido pelo secretário-geral da ONU, Ban-Ki-noon, sobre a democratização do regime mediante reformas institucionais, deveria colocar as barbas de molho. A repressão brutal aos que pedem liberdade, com saldo, até agora, de mais de 1.500 mortos, coloca-o na mesma posição de Kaddafi. As violações aos direitos humanos não passam desapercebidas aos olhos humanitários do TPI. Mas, aboletado sobre vasta rede de oleodutos que levam petróleo à Europa e Estados Unidos via Mediterrâneo, Bashar se considera a salvo de reação militar do Ocidente. Até quando?

[i]O AUTOR JOSEMAR DANTAS É EDITOR DO SUPLEMENTO DIREITO & JUSTIÇA, MEMBRO DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS (IAB). [/i]

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