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2ª Turma nega pedido de liberdade para preso em flagrante por crime de extorsão

2ª Turma nega pedido de liberdade para preso em flagrante por crime de extorsão

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 88453, impetrado pela defesa de H. A.G. Ele foi preso em flagrante, em outubro de 2004, sob a acusação de extorsão a comerciantes do município de Teresópolis, no interior do estado do Rio de Janeiro.

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 88453, impetrado pela defesa de H. A.G. Ele foi preso em flagrante, em outubro de 2004, sob a acusação de extorsão a comerciantes do município de Teresópolis, no interior do estado do Rio de Janeiro.

A defesa do acusado argumentava, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, não haver elementos para decretação da prisão preventiva, uma vez que ele tem contribuído para a instrução processual, além de ser réu primário, possuir residência fixa e emprego definido.

Em abril deste ano, o ministro Joaquim Barbosa, relator do HC, indeferiu liminar para que ele respondesse ao processo em liberdade. Segundo o relator, o decreto de prisão fundamenta-se na necessidade de garantir a ordem pública e aplicar a lei penal, pois ele já havia sido condenado anteriormente pela prática de estelionato e não reside na comarca onde tramita a ação penal sobre extorsão.

No julgamento do mérito, o ministro Joaquim Barbosa votou pelo indeferimento do HC 88453. Foram dois os argumentos principais enumerados pelo relator para denegar a ordem: repetição da conduta e dificuldade em localizar o acusado.

O relator destacou, de acordo com os autos, que H.A.G. tentou extorquir, no dia em que ele foi preso em flagrante, outros estabelecimentos comerciais em Teresópolis (RJ).

Além disso, o acusado não respeitou o compromisso feito com a Justiça. Em 18 de novembro de 2004, um juiz de primeiro grau concedeu-lhe liberdade provisória, sob o compromisso de ele ir a todos os atos do processo. Entretanto, em 16 de agosto de 2005, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público e expediu novo mandado de prisão contra ele – ainda não cumprido por ele não ter sido localizado.

“Desse modo, tendo em vista que o paciente não reside no distrito ‘a quo’ (de origem) e não está sendo localizado pelo juízo, há sérios riscos de que a aplicação da lei penal seja frustrada”, afirma o ministro, em seu voto.

Os demais ministros da Turma acompanharam o entendimento do relator e recusaram a expedição do alvará de soltura em favor dele.

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