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Ação penal contra juíza prossegue, diz Supremo

Ação penal contra juíza prossegue, diz Supremo

Juíza continuará a responder ação penal proposta contra ela no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ/MS). Essa foi a decisão unânime da Segunda Turma ao julgar o Habeas Corpus (HC) 84860, impetrado pela defesa da juíza, com o objetivo de suspender o andamento de ação penal.

Juíza continuará a responder ação penal proposta contra ela no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ/MS). Essa foi a decisão unânime da Segunda Turma ao julgar o Habeas Corpus (HC) 84860, impetrado pela defesa da juíza, com o objetivo de suspender o andamento de ação penal.

A juíza é acusada por crimes de abuso de autoridade, redução à condição análoga a de escravo (por três vezes), peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, prevaricação (por 16 vezes), tráfico de influência, fuga de pessoa submetida à medida de segurança e exploração de prestígio.

A defesa da juíza alegou que o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial, para permitir a tramitação da ação penal contra a juíza, não foi fundamentado, além de ter violado a coisa julgada.

O ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista dos autos, votou hoje pelo indeferimento do HC acompanhado o relator, ministro Joaquim Barbosa. Mendes acolheu o mesmo entendimento de Barbosa que afastou as alegações de falta de fundamentação do acórdão do STJ. “A meu ver, o Superior Tribunal de Justiça analisou os fundamentos que levaram o tribunal estadual a rejeitar a denúncia, manifestando, ao final, entendimento diverso sobre a matéria”, afirmou Gilmar Mendes. Ele acrescentou que não se poderia falar em ausência de fundamentação do acórdão pelo STJ.

Sobre o argumento de violação da coisa julgada, Mendes ressaltou que o relator afastou esse argumento pois a matéria discutida e decidida pelo STJ abordou a atipicidade das condutas, não violando a coisa julgada. “Ou seja, não se limitaram a aspectos formais de inépcia da denúncia, como sustenta a impetração [HC]”.

O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o voto de Joaquim Barbosa, na parte em que o relator entendeu que o caso versa sobre crimes que para serem apurados demandam a produção de provas, não sendo possível, no momento do recebimento da denúncia, decisão pela improcedência da acusação.

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