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Acusado de atirar em motorista de ônibus é condenado

Acusado de atirar em motorista de ônibus é condenado

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) no artigo 121 (homicídio), § 2º, incisos I (por motivo torpe) e IV (com recurso que dificultou a defesa da vítima), artigo 14 (crime), inciso II (tentado) e artigo 29, todos do Código Penal.

Por maioria de votos declarados do Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri, o acusado M.F. da S. foi condenado, nessa quarta-feira (27), à pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) no artigo 121 (homicídio), § 2º, incisos I (por motivo torpe) e IV (com recurso que dificultou a defesa da vítima), artigo 14 (crime), inciso II (tentado) e artigo 29, todos do Código Penal.

Consta na denúncia que na noite de 1º de janeiro de 2011, no bairro Parque Lageado em Campo Grande, o acusado e um menor de idade atiraram em E.B. causando-lhe ferimentos, mas não a morte, pois foi socorrido na Santa Casa.

Ainda de acordo com o MPE, a vítima estava em via pública, conduzindo um ônibus da empresa Jaguar Transportes Urbanos Ltda., quando o vidro da porta do coletivo foi atingido por um objeto atirado pelo denunciado. Consequentemente, E.B. saiu do veículo para identificar o autor do dano, quando se iniciou uma discussão entre ele e o réu.

Neste momento, o menor de idade chegou ao local e atirou contra a vítima. Em seguida, o acusado se apoderou da arma e também atirou em E.B..

Em defesa, o réu, representado pelo defensor público, sustentou as teses de homicídio privilegiado pelo domínio da violenta emoção logo após injusta provocação da vítima e exclusão das qualificadoras.

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, entendeu que o réu “agiu com dolo intenso, pois a vítima foi alvejada com dois tiros efetuados pelo menos, os quais atingiram sua perna e barriga e após estar caída, o acusado se apoderou da arma que era sua e desferiu outros três disparos contra ela, sendo que, conforme declaração da própria vítima, o último seria dado em sua cabeça, entretanto, conseguiu evitar porquanto segurou o cano da arma, cujo tiro explodiu na mão”.

Por fim, o magistrado concluiu que ficou a nítida intenção de assassinar a vítima. Assim, condenou M.F. da S. no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, artigo 14, inciso II e artigo 65, incisos I (menor de 21 anos), III alínea “d” (confessado autoria do crime perante autoridade), todos do Código Penal.

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