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Acusado de envolvimento com o tráfico pede liberdade por excesso de prazo na instrução criminal

Acusado de envolvimento com o tráfico pede liberdade por excesso de prazo na instrução criminal

Os advogados de C.A.C. impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93057, com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de liberdade ao réu.

Os advogados de C.A.C. impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93057, com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de liberdade ao réu. Acusado de envolvimento com o tráfico (artigo 14 da Lei 6.368/76), ele está preso desde setembro de 2006.

Na liminar, a defesa alega o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. De acordo com o pedido, a prisão preventiva do réu não está em conformidade com o artigo 8º da Lei 9.034/95 (81 dias), já que o cliente se encontra preso há mais de um ano.

“O excesso de prazo torna a prisão ilegal e acarreta o seu relaxamento, desde que tal excesso seja injustificado e que não provenha de diligências requeridas pela defesa. É o caso presente”, afirma a defesa.

O relator do habeas é o ministro Ricardo Lewandowski.

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