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Acusado de facilitar fuga, carcereiro se livra no TJ

Acusado de facilitar fuga, carcereiro se livra no TJ

Decisão unânime da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que ainda será publicada no Diário Oficial do Estado de São paulo, livra de vez o ex-carcereiro Fernando César Rodrigues, 45 anos, da acusação de ter facilitado a maior fuga presos já registrada em Bauru.

Decisão unânime da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que ainda será publicada no Diário Oficial do Estado de São paulo, livra de vez o ex-carcereiro Fernando César Rodrigues, 45 anos, da acusação de ter facilitado a maior fuga presos já registrada em Bauru.

O caso ocorreu em 10 de novembro de 2001, quando dois homens armados invadiram a antiga Cadeia Pública da cidade e 89 detentos fugiram do local, que tinha capacidade para 72 presos, mas estava com 161.

A decisão do TJ, que isenta Fernando de qualquer culpa, segundo a sua defesa, vem três anos após ele ter sido desligado do cargo que ocupava no Estado.

Condenado em primeira instância a três meses de reclusão em regime aberto, recurso do Ministério Público de Bauru que questionava a condenação do carcereiro foi rejeitado por três desembargadores do tribunal. “Pela pena inicial, existia um prazo de dois anos para o julgamento do recurso, só que isso foi prescrito”, diz o advogado Marco Aurélio Ruiz, 65, que ao lado do filho Maurício Ruiz, 28, fez a defesa oral de Rodrigues no TJ.

A instrumentação de toda a defesa do carcereiro foi preparada pelo advogado José Zonta Júnior.

Com a decisão do tribunal, o próximo passo dos advogados será pedir, em professo administrativo ou judicial, a reintegração de Fernando à corporação da Polícia Civil do Estado.

“Esse é meu sonho. Voltar a ser um policial porque eu acredito na Polícia Civil e no trabalho de por seus policiais.”

A decisão do tribunal, por ser unânime, impede qualquer tipo de novo recurso em instância superior. “Não há mais o que fazer. Dessa acusação ele sem qualquer tipo de antecedente criminal”, garante Marco Ruiz.

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