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Acusado de tentar matar juiz terá habeas-corpus julgado pela Sexta Turma

Acusado de tentar matar juiz terá habeas-corpus julgado pela Sexta Turma

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, em breve, o habeas-corpus em favor de Sérgio Mueller, acusado de tentar matar o juiz Cezar Francisco Bassan. O pedido visa a revogação da prisão preventiva para que Mueller aguarde em liberdade o seu julgamento. O relator, ministro Hamilton Carvalhido, já está com o parecer o do Ministério Público Federal.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, em breve, o habeas-corpus em favor de Sérgio Mueller, acusado de tentar matar o juiz Cezar Francisco Bassan. O pedido visa a revogação da prisão preventiva para que Mueller aguarde em liberdade o seu julgamento. O relator, ministro Hamilton Carvalhido, já está com o parecer o do Ministério Público Federal.

O pedido liminar foi indeferido pelo ministro Carvalhido em sintonia com o parecer do Ministério Público, em maio de 2006. No entendimento do ministro, a prisão preventiva de Mueller se fundamenta na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal, ou seja, os perfis dos réus vão criar embaraços na formação das provas que ainda serão produzidos durante a instrução criminal e no asseguramento da aplicação da lei penal.

Histórico

O comerciante Sérgio Mueller e os cobradores Fábio Tavares e Cleiton Lopes atacaram, na madrugada do dia 30 de janeiro, o juiz Cezar Francisco Bassan, em Sinop no estado do Mato Grosso. O juiz da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, foi abordado pelos três numa faixa de pedestre próxima à lanchonete a qual o magistrado se encontrava. Segundo a inicial, sem motivo aparente, Mueller, Fábio e Cleiton iniciaram uma perseguição ao carro do juiz causando uma colisão entre os dois veículos. Com a batida, Mueller disparou 5 tiros contra o magistrado. Uma das balas atingiu a coluna de Bassan.

Mueller foi preso no mesmo dia do atentado e assumiu ser o autor dos disparos. Fábio e Cleiton haviam deixado a prisão cerca de 15 dias antes ato criminoso. Os três serão submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri.

A defesa do comerciante argumenta que ele está a sofrer constrangimento ilegal decorrente da desfundamentada e desmotivada prisão preventiva, pois ela só foi determinada porque a vítima é juiz de direito e que não estão presentes, na hipótese, os requisitos ensejadores da custódia cautelar.

O mérito do habeas-corpus ainda não tem data fixada para ser julgado pelo STJ.

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