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Advogado condenado por apropriação indébita pede ao STF para aguardar julgamento em liberdade

Advogado condenado por apropriação indébita pede ao STF para aguardar julgamento em liberdade

O advogado Ezio Rahal Melillo impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 92558, com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado, que atualmente está preso em regime domiciliar, pede para aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação que interpôs contra sua condenação.

O advogado Ezio Rahal Melillo impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 92558, com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado, que atualmente está preso em regime domiciliar, pede para aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação que interpôs contra sua condenação.

Melillo foi condenado em juízo de primeira instância a cumprir pena de dois anos e seis meses de reclusão, com regime inicial fechado, pelo crime de apropriação indébita em razão de ofício (artigo 168, parágrafo 1º, inciso III do Código Penal Brasileiro).

A defesa sustenta que o STJ, ao indeferir seu pedido de liberdade, faz “tábula rasa ao princípio da inocência presumida”. O HC 92558 é o terceiro impetrado nesta Corte pela defesa de Ezio. Outras duas liminares (HC 88702 e 91120) foram concedidas pelos ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa, respectivamente. Segundo os advogados, “as situações processuais dos remédios heróicos anteriores e deste writ são idênticas”, portanto “não há razão para que neste outro processo [Ezio] aguarde o julgamento do recurso preso”.

O habeas foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa.

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