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Alta velocidade: desembargadora manda soltar motorista que matou três mulheres na ponte JK

Alta velocidade: desembargadora manda soltar motorista que matou três mulheres na ponte JK

Depois de matar três mulheres em um acidente na Ponte JK ao dirigir em alta velocidade sob suspeita de estar, no mínimo, embriagado, o professor de educação física Paulo César Timponi (foto), 49 anos, está solto. Ele passou menos de uma semana na cadeia e foi colocado em liberdade ontem depois que seus advogados conseguiram uma decisão de caráter provisório da Justiça. A desembargadora Sandra de Santis, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF, determinou que a polícia soltasse Timponi porque entendeu que a prisão preventiva do acusado é ilegal. Com a barba por fazer, o acusado deixou a carceragem do Departamento de Polícia Especializada (DPE), ao lado do Parque da Cidade, às 22h. Ele entrou em um Vectra prata e foi embora sem dar entrevistas.

Depois de matar três mulheres em um acidente na Ponte JK ao dirigir em alta velocidade sob suspeita de estar, no mínimo, embriagado, o professor de educação física Paulo César Timponi (foto), 49 anos, está solto. Ele passou menos de uma semana na cadeia e foi colocado em liberdade ontem depois que seus advogados conseguiram uma decisão de caráter provisório da Justiça. A desembargadora Sandra de Santis, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF, determinou que a polícia soltasse Timponi porque entendeu que a prisão preventiva do acusado é ilegal. Com a barba por fazer, o acusado deixou a carceragem do Departamento de Polícia Especializada (DPE), ao lado do Parque da Cidade, às 22h. Ele entrou em um Vectra prata e foi embora sem dar entrevistas.

A liberação de Timponi, porém, pode não ser definitiva. Ontem mesmo, o Ministério Público denunciou o motorista do Golf cinza que causou a tragédia ao Tribunal do Júri. Se o juiz acatar a posição do MP, Timponi vai responder por homicídio doloso triplamente qualificado (motivo torpe, sem chance de defesa às vítimas e perigo comum) e pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia. Juntamente com a denúncia, os promotores entregaram um novo pedido de prisão preventiva e esperam que o professor de educação física seja preso novamente.

A liminar de habeas corpus concedida pela desembargadora Sandra de Santis tem sete laudas. O documento acata o argumento dos advogados de defesa de Timponi de que a prisão preventiva era ilegal porque não poderia ter sido decretada exclusivamente pelo juiz substituto do Tribunal do Júri de Brasília, João Marcos Guimarães Silva. Para a desembargadora, a prisão preventiva deveria ter sido pedida pelo MP ou pela polícia, antes de decretada pelo juiz.

O promotor do Tribunal do Júri, Maurício Miranda, disse que a polícia pediu a prisão temporária de Timponi, que só valeria até que o inquérito policial fosse concluído, e o MP se manifestou a favor do pedido. O juiz, porém, negou a prisão temporária e preferiu conceder a preventiva, que não teria data para acabar. “A necessidade ou não de o MP se manifestar depende de uma decisão doutrinária. Para a desembargadora, seria necessário. Mas há acórdãos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que permitem esse tipo de pedido sem a manifestação do MP”, explicou.

O habeas corpus concedido a Timponi é provisório e pode ser confirmado ou cassado pelos outros três desembargadores da 1ª Turma Criminal. Eles se reúnem toda quinta-feira, mas a liminar não deve ser apreciada esta semana. O documento ainda precisa ser publicado e entrar na pauta de julgamentos. Se o Tribunal não derrubar a liminar e negar uma nova prisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Timponi deixou a carceragem pela porta da frente da DPE de chinelos, calça jeans e camiseta branca. Ele demonstrava abatimento, tropeçou algumas vezes no caminho para o carro e foi embora no banco do passageiro. Quem deu entrevista foi o advogado Cláudio Alencar. “A liminar é importante. Além de reafirmar a ilegalidade da prisão, vai dar mais tempo para que Paulo César continue o tratamento médico que está fazendo.”

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