A juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo, em substituição na Vara de Execuções Penais, autorizou a saída temporária da ex-empresária Vilma Martins Costa, que cumpre pena em regime semi-aberto na Casa do Albergado, em Goiânia. Antes de proferir a decisão, a juíza acolheu parecer da promotora Elizena Aparecida Xavier, que se posicionou favoravelmente à concessão do benefício ao argumento de que Vilma Martins já cumpriu mais de 1/6 da pena e apresenta bom comportamento, requisitos do artigo 123 da Lei de Execuções Penais para o deferimento do pedido.
De acordo com informações da escrivania, Vilma Martins deverá sair já neste sábado, retornando após sete dias. No pedido, ela sustentou que apresentava os requisitos necessários para obter a concessão do benefício e apelou para a necessidade de estar junto de seus familiares. A ex-empresária argumentou, ainda, que precisava aproveitar a saída de sete dias para realizar exames e consultas médicas imprescindíveis para o tratamento das “diversas enfermidades” que enfrenta.
Ao acatar o pedido, Eugênia Bizerra considerou: “Este é, sem dúvida, um benefício que contribui para a ressocialização da sentenciada, pois permite o convívio direto no meio social e sem vigilância do Estado”. Com relação ao pedido de prisão domiciliar supostamente protocolado na Justiça em favor da sentenciada, a escrivania ainda não o recebeu. Vilma cumpre pena de 15 anos e 9 meses por ter seqüestrado Aparecida Fernanda Ribeiro e Pedro Rosalino Braule Pinto, além de cometer falsidade ideológica.