Cooperativas de crédito são isentas do recolhimento do PIS
As sociedades de crédito estão impedidas de praticar atos não cooperativos, uma vez que as transações ocorrem entre a cooperativa e seus associados, salvo previsão normativa em sentido contrário. Com esse entendimento, o ministro Francisco Falcão (foto), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proveu recurso da Cooperativa de Crédito Rural do Alto Uruguai Catarinense (Crediauc), que pedia o não-recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) sobre seus atos cooperativos.