A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma condenação de funcionário da Caixa Econômica Federal de Brasília, na função de avaliador de jóias para empréstimo de penhor, por peculato (art.312).
O funcionário, segundo relato inserto nos autos, trocava as jóias penhoradas por bijuteria e as utilizava para novo penhor, este outro em proveito próprio, tendo desviado um total de aproximadamente 109 mil reais.
Alegou a parte que agiu dessa forma por estar sofrendo coação de agiota.
O relator, Juiz Federal convocado Lino Osvaldo Serra Souza Segundo, no voto, disse ter sido verificado que a dívida do funcionário da CEF para com o agiota era menor do que o lucro que ele havia obtido, que ficou, ainda, caracterizada a continuidade delitiva diante das várias ações do funcionário no mesmo sentido. Portanto, para a Turma, são contundentes as provas de que o funcionário público, na hipótese apresentada, usou de seu cargo para obter vantagem pecuniária.