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Belo deixará presídio nos próximos dias

Belo deixará presídio nos próximos dias

O cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, deixará nos próximos dias o presídio Ary Franco, onde cumpria a pena em regime integralmente fechado, para uma unidade prisional adequada ao cumprimento da pena em regime semi-aberto. Um ofício da Vara de Execuções Penais do Rio (VEP) foi encaminhado no final da tarde do dia 30 de março à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) para comunicar a decisão do juiz Carlos Eduardo Carvalho Figueiredo. Na última quarta-feira (dia 29 de março), ele concedeu ao cantor a progressão de regime.

O cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, deixará nos próximos dias o presídio Ary Franco, onde cumpria a pena em regime integralmente fechado, para uma unidade prisional adequada ao cumprimento da pena em regime semi-aberto. Um ofício da Vara de Execuções Penais do Rio (VEP) foi encaminhado no final da tarde do dia 30 de março à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) para comunicar a decisão do juiz Carlos Eduardo Carvalho Figueiredo. Na última quarta-feira (dia 29 de março), ele concedeu ao cantor a progressão de regime.

Belo, no entanto, ainda não poderá sair durante o dia para trabalhar. Após receber a comunicação da Vara de Execuções Penais, a SEAP providenciará a transferência de Belo. Embora o cantor tenha requerido trabalho extra-muros e apresentado proposta de emprego em uma gravadora para compor e gravar músicas, o juiz Carlos Eduardo disse que a decisão deverá sair em cerca de 20 dias.

A VEP terá que fazer, primeiramente, a fiscalização do local, do empregador, horário e das condições de trabalho. Um relatório, que também deverá conter a ficha disciplinar do cantor no presídio, será elaborado pela equipe de fiscalização da VEP e encaminhada ao juiz, que remeterá o processo para parecer do Ministério Público. Só então, o magistrado analisará o pedido do cantor.

Ao deferir o pedido do cantor, o juiz Carlos Eduardo afirmou que a posição manifestada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser acolhida. Em fevereiro, o STF afastou a vedação à progressão de regime para condenados por crimes considerados hediondos. O Supremo reconheceu a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que proibia a progressão de regime.

“Não se mostra razoável o indeferimento do pleito progressivo apenas para forçar a defesa a interpor o mencionado remédio heróico perante a Corte Suprema”, considerou o juiz na decisão. Ele rejeitou parecer do Ministério Público, contrário à concessão. Segundo o juiz, os requisitos legais foram cumpridos, uma vez que o cantor cumpriu um sexto da pena, além de possuir índice ótimo de comportamento.

“Assim, posto que presentes os requisitos legais, vale dizer, lapso temporal alcançado em 04/03/2006, conforme cálculo e, atendimento do requisito subjetivo, possuindo o apenado mérito, visto que possui índice de comportamento “ótimo”, tenho por bem deferir ao mesmo a progressão para o regime semi-aberto”, afirmou o juiz na decisão.

Carlos Eduardo Carvalho lembrou ainda que o horário de trabalho no regime semi-aberto, geralmente, é das 6 às 18 horas, mas que pode haver variações. Belo não requereu Visita Periódica ao Lar (VPL), apenas o trabalho extra-muros.

O cantor Marcelo Pires Vieira foi condenado, no dia 4 de novembro de 2004, pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, a oito anos de prisão, em regime fechado, por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Na ocasião, foi decretada a sua prisão. A Câmara reformou sentença da 34ª Vara Criminal do Rio, que havia condenado o cantor, em 2002, a seis anos de prisão, com direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade. Belo iniciou a execução da pena no dia seguinte à decisão: 5 de novembro de 2004. Ele cumpriu um ano, quatro meses e 25 dias de reclusão, atingindo um sexto da pena no dia 4 de março de 2006.

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