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Caluniado após atender ocorrência, PM será indenizado em Blumenau

Caluniado após atender ocorrência, PM será indenizado em Blumenau

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Blumenau, que condenou Jaime Vieira Ventura ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil,

       
   A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Blumenau, que condenou Jaime Vieira Ventura ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, ao policial militar Denilson Custódio dos Santos.
   Segundo os autos, no dia 7 de fevereiro de 1999, por volta das 5h10min, o policial atendeu a uma ocorrência na rua Sete de Setembro, em Blumenau, que envolvia o veículo de Jaime, o qual estava na condução, acompanhado de sua esposa. Feito o boletim de ocorrência por irregularidade no trânsito, o motorista e sua esposa foram liberados.
   Alguns dias depois, o PM foi informado de que havia uma petição dirigida ao seu superior hierárquico, com acusações feitas por Jaime decorrentes daquela abordagem policial. Diante do fato, foi aberta uma sindicância contra o policial – fato que implicou inúmeros transtornos e preocupações.
   O PM afirmou que as acusações contra ele, contidas no referido documento, eram falsas, como ficou provado no procedimento administrativo.  Condenado em 1º grau, Jaime apelou para o TJ. Sustentou que constitui exercício regular de seu direito peticionar à autoridade administrativa, na medida em que entende ser abusiva a atitude do policial militar naquela data.
    Ele classificou de grosseiro o atendimento recebido naquela madrugada por parte do PM. Para o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior, os depoimentos de Jaime e sua esposa são totalmente contraditórios. “Bem se denota da sindicância não há um elemento informativo sequer que ampare as acusações do motorista.
   Além disso, no curso da instrução processual, a despeito do requerimento genérico, não produziu prova alguma, seja testemunhal, seja documental”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.
 
 

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