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CDs piratas em grande quantidade inviabilizam princípio da insignificância

CDs piratas em grande quantidade inviabilizam princípio da insignificância

Conforme os autos, em agosto de 2008, naquela cidade, a polícia apreendeu na loja Museu dos Discos, de propriedade do acusado, 20 DVDs e 224 CDs piratas, e mais 250 embalagens plásticas e 65 CDs virgens, os quais eram destinados à venda.

      
   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Tangará que condenara Renato Jacinto Fritzen à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, pela venda ilegal de CDs e DVDs piratas. A pena foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes na limitação dos finais de semana e na prestação de serviços comunitários.
   Conforme os autos, em agosto de 2008, naquela cidade, a polícia apreendeu na loja Museu dos Discos, de propriedade do acusado, 20 DVDs e 224 CDs piratas, e mais 250 embalagens plásticas e 65 CDs virgens, os quais eram destinados à venda. 
   Em sua apelação, Renato buscou absolvição ao argumento de que o material apreendido não era para a venda. Frisou que os produtos falsificados não estavam expostos aos clientes, não havendo, portanto, provas suficientes para a condenação. Alternativamente, almejou a aplicação do princípio da insignificância.
    Para o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, as provas testemunhais, tanto dos policiais que realizaram o flagrante quanto daqueles que o investigavam há algum tempo, são suficientes para alicerçar a sentença.
    “Não há que se falar em absolvição pelo reconhecimento de crime de bagatela ou princípio da insignificância, pois o acusado tinha para a venda, em seu estabelecimento comercial, 20 DVDs e 224 CDs falsificados, que lhe gerariam considerável lucro, em detrimento dos autores que detinham os direitos autorais. Portanto, havendo a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, bem como aos setores relacionados à reprodução e difusão das criações e à sociedade, impossível se reconhecer a atipicidade da conduta pelo princípio da insignificância”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime.
 
 

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