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Colunista de Rio Grande/RS é condenado por racismo contra índios

Colunista de Rio Grande/RS é condenado por racismo contra índios

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou nesta semana a condenação do advogado e colunista do Jornal Cassino, de Rio Grande (RS), Paulo Gilberto da Silva Corrêa, por crime de racismo. Corrêa foi denunciado pelo Ministério Público Federal após ofender índios caingangues. O colunista escreveu, de forma continuada, entre março e junho de 2003, textos contra a ida destes para o balneário de Cassino, na cidade de Rio Grande, durante o verão. Segundo Corrêa, seria um erro o município aceitar os indígenas. Como argumento, ele disse que muitos índios não tinham hábitos de higiene e que raramente tomavam banho. 'Chega de importar pobrezas e fedores', escreveu em uma de suas colunas.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou nesta semana a condenação do advogado e colunista do Jornal Cassino, de Rio Grande (RS), Paulo Gilberto da Silva Corrêa, por crime de racismo. Corrêa foi denunciado pelo Ministério Público Federal após ofender índios caingangues. O colunista escreveu, de forma continuada, entre março e junho de 2003, textos contra a ida destes para o balneário de Cassino, na cidade de Rio Grande, durante o verão. Segundo Corrêa, seria um erro o município aceitar os indígenas. Como argumento, ele disse que muitos índios não tinham hábitos de higiene e que raramente tomavam banho. “Chega de importar pobrezas e fedores”, escreveu em uma de suas colunas.

Condenado em primeira instância, Corrêa recorreu ao TRF. O relator do processo no Tribunal, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, entendeu que o colunista “teve o propósito de discriminar a etnia indígena, muito embora disfarçada de suposta crítica”. Brum Vaz acredita que manifestações como essas estimulam o racismo na sociedade.

O réu deverá prestar serviços à comunidade por dois anos e quatro meses e pagar um total de 18 salários mínimos referentes à multa e prestação pecuniária. Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal. Processo: ACr 2003.71.01.001894-8/RS

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