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Comerciante vai prestar 900 horas de serviços à comunidade por pirataria

Comerciante vai prestar 900 horas de serviços à comunidade por pirataria

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso interposto pela defesa do comerciante Luiz Antônio Butzen, condenado à pena de dois anos de reclusão

       
   A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso interposto pela defesa do comerciante Luiz Antônio Butzen, condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, pela prática de crime contra a propriedade intelectual – violação de direito autoral.
   A pena foi transformada em 900 horas de prestação de serviços à comunidade, mais quatro salários-mínimos para entidade de sua cidade. Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação para ver declarada nula a sentença, por ausência de fundamentação. Pediu, também, a absolvição ou, pelo menos, minoração do tempo da pena.
   Conforme os autos, policiais civis com mandado de busca e apreensão foram até o estabelecimento comercial do apelante, na Comarca de Ibirama, e apreenderam 684 CDs e 187 DVDs, todos eles cópias de obra intelectual ou fonogramas reproduzidos sem a devida autorização dos titulares dos direitos autorais ou de quem os represente. A Câmara rejeitou as argumentações da defesa.
    “O sistema adotado pelo Código Penal, acertadamente, possibilita ao julgador a faculdade controlada de escolher a sanção mais adequada ao delinquente sem esquecer a gravidade objetiva do crime ou as suas consequências particulares. Esse critério tem por base o estabelecimento de determinadas circunstâncias que tornam o fato mais ou menos grave, possibilitando que o Estado repreenda o crime na proporção adequada ao mal causado à sociedade”, esclareceu a desembargadora Marli Mossimann, relatora da matéria.  A magistrada justificou os aumentos da pena que o juiz da comarca aplicou ao réu, como provenientes das desfavoráveis circunstâncias judiciais.
   “Na condição de comerciante e no meio urbano em que vive, o apelante tinha amplo acesso às informações e campanhas divulgadas na mídia sobre a ilicitude de sua ação e, ainda assim, veio a praticá-la, merecendo a devida reprovação; circunstâncias e consequências do delito, que foram corretamente atribuídas como graves, autorizando a majoração da pena”, acrescentou a julgadora. A decisão foi mantida integralmente por votação unânime. Butzen já ingressou com recurso para os tribunais superiores.
 
 

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