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Concedida soltura a dois réus por excesso de prazo de prisão preventiva

Concedida soltura a dois réus por excesso de prazo de prisão preventiva

A 1ª Câmara Criminal do TJRS concedeu habeas corpus por excesso de prazo de prisão preventiva a dois réus que permaneceram mais de um ano e dez meses presos

 
A 1ª Câmara Criminal do TJRS concedeu habeas corpus por excesso de prazo de prisão preventiva a dois réus que permaneceram mais de um ano e dez meses presos, sem julgamento. Giovani dos Santos Oliveira e Thiago Danir Carneiro tiveram a prisão decretada em 28/2/2008 e ainda não foram interrogados, por não terem sido apresentados pela SUSEPE para as audiências. Eles devem responder pelos crimes de homicídio e roubo.
Para o Desembargador José Antônio Hirt Preiss, conforme o Código de Processo Penal (art. 648, inciso II) houve coação ilegal. Destacou o relator que, no caso, deve ser aplicado o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal: “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Acrescentou o Desembargador: “o fato de se tratar de um processo complexo não autoriza que a instrução seja arrastada por tanto tempo”. Continuou: “ainda que o paciente esteja sendo acusado da prática de crimes graves, inviável manter a sua prisão por quanto encarcerado por mais tempo do que determina a lei.”
Crimes
Em 30/12/2007, Giovani, Thiago Danir Carneiro e mais um comparsa (que estaria foragido) estando armados e rendendo o segurança, assaltaram um estacionamento de Porto Alegre, subtraindo um automóvel. Em seguida dirigiram-se a um supermercado Canoas, onde atiraram contra um policial que veio a falecer. Retornaram depois a Porto Alegre, onde praticaram ainda diversos roubos.
 

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